FASCINATION SOBRE ESTABILIDADE DA GESTANTE NO TRABALHO

Fascination Sobre Estabilidade da Gestante no Trabalho

III – A empregada gestante possui direito à estabilidade provisória prevista pelo art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese do admissão mediante contrato por tempo determinado. j) ato lesivo da honra ou da excelente fama praticado pelo serviçeste contra qualquer pessoa, ou

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